SEGURANÇA E SAÚDE NOS TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS



OBJETIVO:

Atender a Norma Regulamentadora Trinta e Três (NR-33) do MTE que prevê que toda empresa que realize serviços em áreas de espaço confinado deve providenciar aos trabalhadores treinamento específico, visando garantir a capacitação sobre os riscos, medidas de controle, de emergência e salvamento.

Todos os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada devem receber capacitação e também um treinamento periódico anual com carga horária mínima de oito horas.

OBS.: Fotos de treinamentos realizados pela APAG EXTINTORES a seus clientes.